- 1 -Quando, na organização do processo de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que dele devam constar, podem os serviços técnicos solicitar aos candidatos, por escrito, os documentos e os esclarecimentos que entendam necessários, devendo estes ser prestados no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de exclusão do processo.
- 2 -Em caso de indeferimento e ou exclusão do processo de candidatura, o projeto de decisão nesse sentido é comunicado ao candidato, com indicação expressa do motivo e respetivos fundamentos, para que, querendo, se pronuncie no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 14.º — Pedidos de esclarecimento e notificações
Vigente desde: 12/01/2024
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