A recusa, sem fundamento pelo arrendatário, em celebrar o contrato de arrendamento ou em ocupar a habitação atribuída de forma efetiva e permanente, determina a revogação automática da decisão de atribuição ou a resolução do contrato de arrendamento, se este já tiver sido outorgado.
Artigo 20.º — Revogação da decisão de atribuição
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024