- 1 -A integração ou exclusão de membros no agregado familiar inscrito terá de ser autorizada pela CASFIG, com exceção das alterações a seguir indicadas que, em todo o caso, terão obrigatoriamente de ser comunicadas para atualização do agregado familiar:
- a)Nascimento de descendentes do arrendatário ou de elemento do agregado familiar inscrito, quando existe obrigação legal de convivência;
- b)Falecimento ou abandono da habitação de qualquer membro do agregado familiar inscrito, salvo do arrendatário;
- c)Integração no agregado familiar inscrito de pessoa relativamente à qual exista obrigação legal, devidamente comprovada, de convivência ou de alimentos;
- d)Casamento ou situação de união de facto do arrendatário.
- 2 -A comunicação a que faz referência o número anterior deve ser acompanhada de documentos comprovativos da relação de parentesco ou das obrigações invocadas.
- 3 -Os pedidos de integração no agregado familiar de pessoa não inscrita, nomeadamente de filhos ou netos do arrendatário, são analisados pela CASFIG e autorizados quando se verifique motivo atendível e relevante, nomeadamente em caso de:
- a)Carência económica e habitacional da pessoa a integrar no agregado familiar;
- b)Necessidade comprovada de apoio assistencial do arrendatário ou de membro que integra o agregado familiar inscrito.
- 4 -A decisão de exclusão de um membro do agregado familiar inscrito a pedido do arrendatário, será notificada àquele e ao elemento excluído, com indicação de um prazo para abandonar voluntariamente a habitação, sob pena de ser considerada ocupação sem título, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 81/2014.
- 5 -As situações a que alude o n.º 1 do presente artigo podem determinar, por iniciativa da CASFIG ou a pedido do arrendatário, e em caso de disponibilidade de habitações para o efeito, a transferência para uma outra habitação de tipologia adequada à composição e caracterização do agregado familiar (Anexo IV).
Artigo 26.º — Integração e exclusão de membros do agregado familiar inscrito
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024