- 1 -Excluem-se do âmbito deste Regulamento:
- a)Os prédios, frações e espaços destinados ao alojamento temporário ou à execução de outro tipo de política habitacional;
- b)Os prédios, as frações e os espaços ocupados ou a ocupar em regime de arrendamento de direito privado, na sequência de processo transacional, expropriativo ou outro semelhante na sua natureza ou finalidade.
- 2 -Os prédios, as frações e os espaços identificados no número anterior ficam sujeitos ao regime que vier a ser definido para a sua ocupação e utilização, sem prejuízo da aplicação das normas regulamentares relativas aos deveres dos inquilinos municipais.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024