- 1 -A conservação e limpeza do interior das habitações é da responsabilidade dos arrendatários.
- 2 -Compete aos arrendatários executar todas as obras que sejam necessárias, independentemente da sua natureza, para reparar danos provocados pelos respetivos moradores.
- 3 -É proibido realizar quaisquer obras que modifiquem ou alterem a estrutura das frações, tais como demolição, no todo ou em parte, de paredes interiores e exteriores, abertura de janelas ou orifícios, realização de quaisquer construções ou instalações, salvo se previamente autorizadas, por escrito, pela CASFIG.
Artigo 35.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 12/01/2024
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