É proibido aos inquilinos adotar comportamentos que possam provocar incómodo aos vizinhos, nomeadamente:
- a)Promover festejos, celebrações ou outras atividades que provoquem ruídos incomodativos para a vizinhança, transgredindo a legislação e regulamentação aplicável.
- b)Fazer uso de aparelhos domésticos, como televisores, rádios e similares, de forma perturbadora para os demais inquilinos.
- c)Instalar motores, máquinas ou equipamentos que possam prejudicar a tranquilidade e a saúde dos inquilinos, contribuindo para a diminuição da sua qualidade de vida.
- d)Provocar fumos, fuligens, vapores, calor ou cheiros que possam incomodar os vizinhos.