- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais no âmbito da modalidade de arrendamento para subarrendamento é precedida de consulta pública de arrendamento, da responsabilidade o Município de Guimarães ou da empresa municipal CASFIG, estando sujeita aos princípios gerais constantes no Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Para identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas pelo presente Regulamento, o Município de Guimarães, em função das necessidades identificadas e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, através das quais seleciona e hierarquiza os imóveis a arrendar e as respetivas condições.
- 3 -A abertura de consulta pública de arrendamento é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, ou de quem venha a ter competência delegada para o efeito, com indicação do período durante o qual os candidatos podem apresentar propostas, nos termos e condições previstos no presente Regulamento.
- 4 -Os contratos de subarrendamento para fins habitacionais são celebrados com a empresa municipal CASFIG, de entre as pessoas inscritas para habitação social, de acordo com o disposto no Capítulo II deste Regulamento, tendo em conta as condições de elegibilidade constantes no artigo 79.º
Artigo 59.º — Regime aplicável
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024