- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto a grave carência económica e habitacional dos candidatos que não residam ou que não tenham condições objetivas para continuar a residir em habitação digna e adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.
- 2 -Os atos de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado estão sujeitos à condição de manutenção, pelos inquilinos municipais, de um nível de carência económica e habitacional que lhes não permite recorrer a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado de habitação privado.
Artigo 6.º — Condição de recurso
Vigente desde: 12/01/2024
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