- 1 -Quando o imóvel a arrendar pelo Município de Guimarães esteja mobilado, os limites máximos de preço de renda mensal previstos no artigo anterior podem ter uma majoração de até 10 % do valor da renda proposto, conforme a valorização do imobiliário, que é determinada nos seguintes termos:
- a)Os candidatos identificam e indicam o estado de conservação e a valorização que atribuem ao mobiliário existente no formulário de candidatura à contratação de arrendamento;
- b)No âmbito da verificação técnica a realizar nos termos do artigo 75.º, o Município de Guimarães promove a avaliação dos bens móveis e fixa o seu valor na respetiva ficha técnica.
- 2 -O Município de Guimarães notifica o candidato do resultado da avaliação dos bens móveis, com a apresentação de proposta de majoração de renda durante o período inicial do contrato, que constará do contrato caso essa majoração seja aceite.
- 3 -Caso não concorde com a majoração proposta, o candidato pode optar por retirar a proposta de arrendamento do imóvel ou celebrar o contrato de arrendamento com a exclusão dos bens móveis.
Artigo 62.º — Imóveis mobilados
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024