- 1 -No prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da receção das propostas a que se refere o artigo 72.º, o Município notifica, preferencialmente por via eletrónica, os candidatos da aceitação, condicionada aos resultados da vistoria a que se refere o artigo 75.º, ou da exclusão.
- 2 -Na análise das propostas, pode o Município solicitar documentação ou informação complementar, concede um prazo para o efeito.
- 3 -As notificações por via eletrónica são efetuadas por correio eletrónico e SMS, sem prejuízo de os candidatos poderem consultar o respetivo processo o conteúdo das notificações nas instalações do Município ou da empresa CASFIG.
- 4 -Na notificação da aceitação condicionada da proposta consta, ainda, a data em que tem lugar a vistoria ao imóvel, que é agendada nos 10 dias uteis seguintes à data do respetivo envio.
Artigo 74.º — Tramitação das CPCA
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024