Nos cinco dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento, devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
- a)O senhorio deve promover, nos termos legais, o registo do arrendamento;
- b)Os serviços municipais devem confirmar que o arrendamento contratualizado se enquadra em programa municipal de oferta para arrendamento habitacional de renda apoiada, para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no artigo seguinte.