- 1 -A celebração do contrato de arrendamento e de subarrendamento é determinada con-
soante os meios financeiros disponibilizados pelo Município para o programa de arrendamento para subarrendamento.
- 2 -Para os casos omissos, são aplicados os normativos legais, designadamente a Lei n.º 81/2014, que estabelece o regime de Arrendamento Apoiado para a habitação.
Artigo 80.º — Normas finais
Vigente desde: 12/01/2024
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