- 1 -A CASFIG, através do Conselho de Gestão, é a entidade competente, mediante delegação de competências pelo Município de Guimarães, para proceder à atribuição, regulação e cessação do contrato no regime de arrendamento apoiado para as habitações de propriedade do Município de Guimarães ou de propriedade não municipal, em regime de contrato de arrendamento e subarrendamento.
- 2 -A competência para a interpretação, modificação, suspensão ou revogação do presente Regulamento é da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos do artigo 142.º e n.º 1 do artigo 146.º, ambos do Código do Processo Administrativo, sob proposta da CASFIG.
Artigo 81.º — Competência da CASFIG
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024