A CASFIG emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente Regulamento, cujo acesso será público através do sítio na internet do Município de Guimarães e da empresa municipal CASFIG.
Artigo 85.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024