- 1 -O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior determina a anulação do cartão e a perda do direito a novo cartão.
Artigo 13.º — Devolução do cartão de residente
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004