- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorra numa zona assinalada, na via pública ou em parque, cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou electrónico, prévia e obrigatoriamente accionado pelo utente.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se em todo o município de Arruda dos Vinhos nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada devidamente demarcada e assinalada para o efeito e fixadas pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004