Estão isentos do pagamento das taxas previstas neste Regulamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos de deficientes motores quando devidamente identificados nos termos da legislação em vigor e estacionados nos locais sinalizados para o efeito;
- c)Os veículos de residentes nas condições fixadas no presente Regulamento.