- 1 -Os órgãos e serviços da CMM devem enviar regularmente para o AMM a respetiva documentação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa estabelecidos.
- 2 -O envio da documentação deve efetuar -se de acordo com o calendário de transferências (Anexo1), elaborado com base no organograma em vigor.
Artigo 11.º — Incorporações
Vigente desde: 20/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2019