- 1 -A documentação é enviada ao AMM obedecendo às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original ou quando assim o exijam;
- b)No seu suporte original devidamente acondicionada;
- c)Em caixas de arquivo de modelo e formatos normalizados em uso na CMM, com a etiqueta identificativa (Anexo 2), colocada no topo a 1 cm do limite inferior;
- d)A arrumação dos documentos nas caixas é efetuada preferencialmente por ordem crescente da esquerda para a direita.
- e)A arrumação das caixas nas estantes é efetuada com o sistema de fecho para o lado direito.
- 2 -Cada caixa só deverá conter documentação referente a uma única classificação, devendo esta ser repartida por tantas caixas quanto forem necessárias de modo a que cada uma fique cheia, mas garantindo o bom acondicionamento dos documentos.
- 3 -Quando a documentação de uma determinada classificação for insuficiente para completar a caixa, a mesma deverá ser conservada no respetivo serviço até haver documentação suficiente para a completar.
- 4 -A documentação enviada ao AMM é acompanhada de auto de entrega (Anexo 3) e de guia de remessa de documentação (Anexo 4) devidamente preenchidos, feitos em triplicado e visados pelo responsável do serviço remetente, ficando dois guardados no AMM e o outro, devolvido à proveniência, após confirmação do AMM.
- 5 -A documentação deverá ser devidamente numerada e sempre que se retire algum documento será intercalada em sua substituição, uma folha contendo a numeração e a menção expressa do documento retirado, com a assinatura e o visto do responsável do respetivo serviço.
- 6 -O AMM poderá recusar a incorporação da documentação que não obedeça às condições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 12.º — Formalidades da Incorporação
Vigente desde: 20/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2019