- 1 -O AMM admite a incorporação, a título temporário ou definitivo, de outros fundos documentais de natureza diversa, concretizada através das seguintes modalidades: compra, doação, dação, depósito, legado, permuta ou reintegração entre arquivos, que se revelem de interesse para o município ou de interesse histórico para o concelho mediante parecer técnico do AMM.
- 2 -As incorporações externas são feitas nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Incorporações Externas
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019