- 1 -O empréstimo da documentação integrada no AMM é permitido:
- a)Aos serviços municipais que a produziram mediante a apresentação da requisição de documentos ao arquivo, nos termos do n.º 2, 3 e 4 do presente artigo;
- b)A outros não previstos na alínea anterior ou em espaço físico não municipal, mediante autorização escrita do presidente da CMM ou vereador com competência delegada da área respetiva.
- 2 -Os pedidos de documentação ao AMM serão efetuados através do formulário interno próprio, acessível através da plataforma eletrónica.
- 3 -A documentação requisitada deve ser devolvida ao AMM até 30 dias após a data da requisição, renovável por igual período, mediante nova requisição com ligação à inicial.
- 4 -O serviço requisitante é responsável pelos documentos que lhe são facultados até à sua devolução ao AMM.
- 5 -A saída da documentação à guarda do AMM apenas é permitida após ouvido o técnico de arquivo sobre o estado de conservação e risco de deterioração da mesma.
- 6 -A saída da documentação do Arquivo Municipal, na situação prevista na alínea b) do n. º1, do presente artigo, ficará obrigatoriamente sujeita a registo, a parecer prévio do técnico de arquivo e mediante assinatura de um auto de entrega.
Artigo 14.º — Empréstimo
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019