- 1 -A proposta de documentação a eliminar (Anexo 7), elaborada pelo AMM é enviada ao respetivo serviço produtor e ao respetivo Arquivo Distrital para apreciação.
- 2 -A documentação a eliminar deverá ser descrita de forma exaustiva na listagem da documentação a eliminar (Anexo 9) que acompanha o auto de eliminação (Anexo 8) e dele faz parte integrante.
- 3 -O auto de eliminação deve ser assinado pelo técnico de arquivo responsável, pelo responsável do serviço produtor e pelo presidente da CMM ou vereador com competência delegada da área respetiva.
- 4 -O referido auto é feito em duplicado, ficando o original arquivado no AMM constituindo a prova do abate e o outro exemplar remetido ao respetivo Arquivo Distrital.
Artigo 19.º — Formalidades da Eliminação
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019