- 1 -A veracidade das informações prestadas pelo requerente é aferida em relação à data de candidatura.
- 2 -As falsas declarações quer do requerente e demais elementos do agregado familiar, são puníveis nos termos da lei penal e constituem fundamento bastante para exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 10.º — Veracidade ou falsidade das declarações
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020