Projeto de regulamento do fundo municipal de emergência social
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios
A atribuição do apoio, nos termos previstos no presente regulamento, rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, todos eles orientadores da atividade administrativa.
Objetivo do Apoio
Definições
Capítulo II
Atribuição dos Apoios
Regime de atribuição do Apoio
A atribuição dos apoios no âmbito do Fundo Municipal de Emergência Social efetiva-se na sequência da apreciação dos pedidos apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
Condições de acesso ao FES - Leiria
Cálculo do rendimento mensal per capita
Natureza do Apoio
O apoio financeiro, excecional e temporário, enquadrado no FES - Leiria, destina-se a indivíduos e agregados familiares em contexto de situação economicamente precária ou de carência económica, para fazer face a despesas inerentes à sua subsistência, o qual se divide em áreas fundamentais:
Capítulo III
Processo de Candidatura e Decisão
Candidatura
Veracidade ou falsidade das declarações
Apreciação liminar da candidatura
Parecer da Divisão de Desenvolvimento Social
As candidaturas previstas no presente regulamento estão sujeitas ao parecer da Divisão de Desenvolvimento Social, a proferir no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas, podendo solicitar contributos das instituições que integrem a Rede Social e das Comissões Sociais de Freguesia, devendo para o efeito ser realizada visita domiciliária por parte dos Técnicos desta Divisão.
Decisão das candidaturas
Compete à Câmara Municipal de Leiria ou ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria com competência delegada ou ao Vereador com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, decidir sobre as candidaturas, no prazo de 10 dias a contar da receção do parecer a que se refere o artigo 12.º do presente regulamento.
Indeferimento das candidaturas
As candidaturas serão indeferidas quando:
Comunicação da decisão relativa à candidatura
O requerente será notificado, por escrito, da decisão relativa à candidatura que apresentou, no prazo de 15 dias a contar da tomada da mesma.
Capítulo IV
Direitos e Obrigações
Obrigações do requerente e dos demais elementos do agregado familiar
Constituem obrigações do requerente e dos demais elementos do agregado familiar:
Capítulo V
Monitorização
Controlo e monitorização
Capítulo VI
Pagamento
Modo de pagamento
Capítulo VII
Cessação e sanções
Cessação do apoio
Sanções
O cancelamento do apoio por razões imputáveis ao beneficiário, impossibilita que este possa voltar a beneficiar de apoios por parte do Município de Leiria pelo prazo de 5 anos.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Competências
As competências que, no presente regulamento, se encontram cometidas à Câmara Municipal de Leiria, podem ser objeto de delegação do seu Presidente e de subdelegação deste nos Vereadores.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na interpretação ou aplicação do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo e na parte aplicável, a lei civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.»
5 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
313229474