- 1 -A apresentação de candidatura efetiva-se junto do Balcão Único de Atendimento, da Loja do Cidadão de Leiria, do Gabinete de Atendimento Social (GAS) nas Juntas de Freguesia, através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página da Câmara Municipal de Leiria em www.cm-leiria.pt.
- 2 -A candidatura pode contemplar mais que uma área prevista no artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -A candidatura é limitada ao ano civil em curso, com exceção de situações devidamente justificadas.
- 4 -A instrução da candidatura deve contemplar os seguintes elementos:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar: cartão de cidadão ou número do bilhete de identidade, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação da segurança social (NISS), bem como autorização de residência, no caso de cidadãos estrangeiros;
- b)Declaração de inscrição nos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos e que estejam em situação de desemprego, à exceção dos elementos que comprovadamente se encontrem incapacitados para o trabalho, por doença ou acidente;
- c)Declaração de matrícula e frequência de estabelecimento de ensino dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos, que no ano letivo a que respeita a candidatura, se encontrem a estudar;
- d)Recibos de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro), do ano civil em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos nos últimos três meses, pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada;
- f)Declarações emitidas pelo Instituto de Segurança Social, IP, relativas a prestações sociais que usufruam e respetivos valores;
- g)Comprovativos de bolsas de formação profissional atribuídas por qualquer entidade pública ou privada;
- h)Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e respetiva nota de liquidação se não tiver legalmente dispensado;
- i)Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar e tempo de residência no concelho de Leiria;
- j)Fotocópia do atestado multiúsos, sempre que o requerente ou outro elemento do agregado familiar possua incapacidade e/ou deficiência;
- k)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais, com indicação do valor da pensão de alimentos estipulada;
- l)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas dedutíveis;
- m)Apresentação de 3 orçamentos relativos a equipamento e/ou serviço a adquirir, quando aplicável.
- 5 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 6 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, solicitar informações e ou documentos complementares, bem como realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, nomeadamente, junto das entidades ou serviços competentes.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 19/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2020