- 1 -As deliberações da Comissão de Avaliação são tomadas por maioria formada por 2/3 dos membros presentes nas reuniões;
- 2 -Não é admitida a abstenção dos membros da Comissão de Avaliação;
- 3 -A Comissão de Avaliação só pode deliberar na presença de mais de metade do número dos seus membros;
- 4 -Na falta de quórum previsto no número anterior, será pelo presidente designado outro dia para a reunião, com a mesma natureza da anteriormente prevista.
Artigo 11.º — Votações e presença da maioria
Vigente desde: 08/06/2021
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