- 1 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e à Comissão Executiva os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento.
- 2 -A recolha de elementos preponderantes para a análise criteriosa da Comissão de Avaliação pode decorrer durante todo o processo anual de escolha dos candidatos aos prémios atribuídos na Gala do Desporto.
Artigo 12.º — Pedido de elementos
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021