- 1 -A Bolsa de Formação Desportiva a atribuir ao "Atleta do Ano" terá o valor de 2.500 euros cada.
- 2 -A Bolsa de Formação Desportiva a atribuir à "Jovem Revelação" e ao "Desporto Adaptado" terá o valor de 2.000 euros cada.
- 3 -O pagamento das Bolsas será feito em 10 mensalidades, de 250 e 200 euros respetivamente.
Artigo 17.º — Valor pecuniário
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021