Serão atribuídas anualmente cinco Bolsas de Formação Desportiva. A saber:
- a)Atleta do Ano (Masculino e Feminino): a atletas que, pela sua performance desportiva e pelo seu exemplo de dedicação à modalidade que praticam, se evidenciaram como uma referência no desporto local;
- b)Jovem Revelação do Ano (Masculino e Feminino): a atletas, com idade inferior a 18 anos, que, pela sua performance desportiva e pelo seu exemplo de dedicação à modalidade que praticam, evidenciam aptidões excecionais que auguram um futuro promissor no desporto;
- c)Atleta de Desporto Adaptado: a um atleta que, pela sua performance desportiva e pelo seu exemplo de dedicação à modalidade que pratica no desporto adaptado, se evidencie como uma referência no desporto local;