- 1 -Os atletas distinguidos na Gala do Desporto de Guimarães com uma Bolsa de Formação Desportiva, que tenham idade inferior a 18 anos, terão obrigatoriamente de nomear um Tutor Desportivo, preferentemente o seu treinador, que assumirá a responsabilidade de apresentar relatórios trimestrais detalhados sobre o seu processo de formação desportiva, os resultados desportivos alcançados e todo o conjunto de ações desenvolvidas que visem consolidar e desenvolver as suas aptidões desportivas.
- 2 -Os atletas distinguidos com idade igual ou superior a 18 anos de idade, ficam incumbidos de apresentar esses mesmos relatórios trimestrais.
- 3 -Os relatórios deverão ser remetidos à Câmara Municipal de Guimarães, ao cuidado do Gabinete de Desporto, que procederá à sua análise e validação.
Artigo 19.º — Tutor desportivo
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021