São abrangidos pelo presente Regulamento todos os clubes e atletas que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo de Guimarães, e devidamente registados na Plataforma do Associativismo, no decorrer da época desportiva em curso, nas modalidades desportivas integradas em federações com estatuto de utilidade pública desportiva.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021