O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 4.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021