A organização e coordenação da Loja Social são da competência do Município de Alenquer, designadamente da Divisão de Ação Social e Saúde, “[...] Dinamizar a Loja Social de Alenquer, promovendo um apoio direto à população em situação de fragilidade, mediante a atribuição de bens diversos, e contribuindo para promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos. [...], nos termos do artigo 73.º n.º 3, alínea n) do Despacho n.º 8640/2024 que aprova a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e o Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA).
Artigo 3.º — Organização e Coordenação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026