São competências da entidade responsável pela Loja Social de Alenquer:
- a)Angariar os meios necessários para garantir a eficácia da resposta social;
- b)Dinamizar o interesse e a participação dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social, tentando assim contribuir para o incremento de uma atitude mais participativa, bem como a sensibilização da população em geral;
- c)Garantir a eficácia e eficiência da resposta prestada ao/à utente;
- d)Elaborar os documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja Social, como sejam a ficha de processo individual onde constem as informações relevantes do/a utente da Loja Social e as fichas de registo mensais de entrada e saída dos bens;
- e)Assegurar que os bens são atribuídos aos/às utentes de acordo com as condições gerais do apoio definidas no n.º 6.2. do presente regulamento, com base nos princípios da imparcialidade e da igualdade, garantindo o respeito pela dignidade da pessoa;
- f)Garantir que os bens são atribuídos aos/às beneficiários/as nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos;
- g)Articular com as instituições locais no sentido de sinalizar as situações de carência económica no concelho e potenciar o trabalho em parceria de modo a rentabilizar recursos para dar resposta às referidas situações.