- 1 -Constituem obrigações dos/as beneficiários/as da Loja Social de Alenquer fornecer aos/às técnicos/as da Divisão de Ação Social e Saúde toda a informação solicitada no âmbito da análise socioeconómica do agregado familiar, assim como informar sobre qualquer alteração verificada na situação do agregado familiar.
- 2 -Os/as beneficiários/as da Loja Social deverão respeitar as regras em vigor de bom funcionamento e organização do espaço, estando-lhes reservado o dever de respeito pelas pessoas responsáveis.
- 3 -Os/as beneficiários/as da Loja Social comprometem-se a devolver à loja social de Alenquer os bens que lhes foram cedidos, assim que deixe de ser necessária a sua utilização, em bom estado de conservação e limpeza, mediante a assinatura da ficha de processo individual.
Artigo 8.º — Obrigações dos/as Beneficiários/as
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026