- 1 -Em casos onde seja detetada uma utilização indevida desta resposta social, nomeadamente devido falsas declarações relevante no processo individual, à utilização indevida dos bens atribuídos e à existência de desrespeito claro pelas regras de funcionamento e organização do espaço da loja social, haverá lugar à cessação imediata do apoio prestado ao/à utente ou agregado familiar.
- 2 -A decisão relativa à cessação do apoio caberá ao/à presidente do Município ou ao/à vereador/a com a competência delegada.
- 3 -Em caso de cessação do benefício em curso, o mesmo será imediatamente anulado.
- 4 -Para voltar a ser beneficiário/a deste apoio, o/a candidato/a terá que reiniciar todo procedimento e submeter o seu pedido para ser analisado pelos/as técnicos/as da Divisão de Ação Social e Saúde.
Artigo 9.º — Cessação de Apoio
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026