- 1 -A piscina municipal estará encerrada ao público nos feriados nacionais, no dia do município, durante o mês de Agosto e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal do Bombarral.
- 2 -O horário de funcionamento será fixado à entrada da piscina, após a sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal do Bombarral poderá interromper o funcionamento da piscina municipal sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivo de salvaguarda da saúde pública, reparação de avarias ou de execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária, ou de força maior.
- 4 -O encerramento da piscina devido às situações referidas no número anterior não confere qualquer dedução nos valores a pagar pelos utentes, desde que o mesmo não ultrapasse cinco dias.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004