- 1 -É reservado o direito de admissão, obrigando-se os utentes ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas e regulamentos em vigor.
- 2 -Será vedada a entrada a pessoas que não ofereçam garantias de conservação da higiene das instalações e da água da piscina.
- 3 -A entrada de crianças com idade inferior a seis anos só é permitida quando acompanhadas por alguém responsável (professor, familiar, amigo) e autorizadas pelos pais ou encarregados de educação.
- 3.1 -A autorização dos pais considera-se dada na obtenção do cartão de ingresso ou pela apresentação de documento escrito a exibir na recepção da piscina.
- 4 -É necessário, para a utilização da piscina, uma declaração médica comprovativa do estado de saúde do utente, referindo que não é portador de qualquer doença infecto-contagiosa.
- 4.1 -Será vedada a utilização da piscina aos portadores de doenças transmissíveis.
- 5 -Os utentes e acompanhantes deverão respeitar as instruções dos colaboradores de serviço, podendo, em caso de não acatamento, ser-lhes pedido o abandono das instalações.
- 6 -Os utentes deverão ter um comportamento correcto, em especial nos balneários, evitando nomeadamente bater portas e gritar ou falar alto.
- 7 -Os utentes deverão utilizar e cuidar do material e da conservação das instalações da piscina.
- 8 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que causem a pessoas e instalações, sendo obrigados a suportar as respectivas despesas.
- 9 -Não é permitida à utilização de balneários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto. Apenas crianças com menos de seis anos poderão fazê-lo, desde que acompanhadas por adultos.
- 10 -Os utentes que desejem utilizar o cacifo individual deverão pedir na recepção a respectiva chave, fazendo a sua devolução ao cessar a utilização. Os extravios serão penalizados em 5 euros para indemnizar a respectiva substituição.
- 11 -Os utentes que pretendam mudanças de horário deverão solicitar na recepção um impresso próprio, estando dependentes da existência de vagas nos horários desejados.
- 12 -A CMB é responsável por qualquer acidente que ocorra durante as utilizações previstas, excepto as que resultem do não acatamento das normas em vigor ou das instruções verbais dos funcionários de serviço.
- 13 -Os utentes estão protegidos por um seguro de acidentes pessoais a contratar pela Câmara Municipal do Bombarral que é obrigatório e que é pago no acto da inscrição.
- 13.1 -O seguro cobre um ano lectivo/época desportiva.
- 14 -O acesso à piscina far-se-á mediante a aquisição de um cartão de utilizador personalizado, a renovar anualmente após preenchimento de ficha de inscrição.
- 15 -Os acompanhantes/público que queira assistir às aulas deverão fazê-lo no local apropriado - galeria.
- 15.1 -Só nos dias em que se realizam eventos ou provas oficiais, abertas ao público, é permitida a entrada de pessoas para a zona de espectadores - bancada.
- 16 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objectos dos utentes desaparecidos ou deteriorados.
Artigo 3.º — Condições de utilização e acesso
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004