- 1 -É proibido:
- a)Apresentar-se sem fato de banho e touca na piscina;
- b)Frequentar as aulas sempre que é portador de infecções de pele, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, feridas superficiais, verrugas e micoses nos pés;
- c)Entrar na água sem autorização do professor;
- d)Saltar para dentro da água de cabeça sem utilizar uma técnica correcta ou sem autorização do professor;
- e)Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- f)Projectar objectos estranhos para a água;
- g)Fazer-se acompanhar de animais;
- h)Utilizar ou manusear objectos cortantes;
- i)Fumar ou comer dentro do espaço da piscina;
- j)Utilizar objectos de adorno susceptíveis de se soltarem com facilidade;
- k)Correr no interior das instalações, principalmente na zona dos balneários e piscina (fora das passadeiras);
- l)Cuspir na água e nos pavimentos;
- m)Urinar e ou defecar dentro da água;
- n)Utilizar fatos de banho que debotem ou não estejam limpos;
- o)Utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que conspurquem a água.
- 2 -É obrigatório:
- a)Tomar banho no chuveiro antes de entrar na piscina;
- b)Passar pelo lava pés;
- c)Envergar fato de banho adequado à prática da natação;
- d)Utilizar touca;
- e)Usar calçado apropriado na zona da piscina;
- f)Eliminar, antes da entrada na piscina, tudo quanto seja susceptível de poluir a água.
Artigo 4.º — Deveres e obrigações dos banhistas
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004