- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Zonamento, que representa a organização urbana adoptada;
- c)Planta de Condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O Plano é ainda acompanhado por:
- a)Relatório fundamentando as soluções adoptadas: O território e o modelo de intervenção; Os processos de desenvolvimento da cidade; Análise e programação de equipamentos; Componente rural; Componentes ecológicas da cidade; Rede viária e de transportes; Actividade turística; Enquadramento regional, demografia e habitação;
- b)Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como os meios de financiamento das mesmas;
- c)Planta de Enquadramento;
- d)Planta do Extracto da Planta de Ordenamento do PDM;
- e)Planta do Extracto da Planta de Condicionantes do PDM;
- f)Planta da Situação Existente;
- g)Planta de Infra-estruturas;
- h)Planta da Estrutura Ecológica;
- i)Planta de Localização de Equipamentos;
- j)Carta de Ruído;
- k)Planta das Operações Urbanísticas e Informações Prévias;
- l)Planta dos Imóveis Classificados - Servidões
Artigo 2.º — Composição do Plano
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009