- 1 -Os arruamentos propostos na Planta de Zonamento podem, no âmbito do respectivo projecto, ser sujeitos a ajustamentos.
- 2 -A Câmara Municipal definirá as áreas a integrar em domínio público necessárias à rectificação de arruamentos, para melhoria da faixa de rodagem, passeios, jardins e outros espaços que, directa ou indirectamente, beneficiem a construção e o espaço público.
Artigo 6.º — Arruamentos e infra-estruturas
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009