- 1 -Cada museu elabora, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural, ou de outros programas de financiamento.
- 2 -Toda e qualquer proposta de angariação de recursos financeiros deve ser expressamente aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do responsável pelo Pelouro competente.
Artigo 73.º — Angariação de recursos financeiros
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021