- 1 -Os jardins, os pátios e/ou outros espaços dos museus municipais, desde que disponíveis, podem ser objeto de cedência para a realização de diferentes eventos.
- 2 -Na cedência e utilização dos espaços referidos no número anterior deve obedecer-se ao estipulado em diploma regulamentar próprio sobre esta matéria.
Artigo 77.º — Aplicação espacial e temporal
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021