- 1 -As salas polivalentes consistem em espaços com capacidade para a realização de atividades, preferencialmente de cariz cultural, tais como conferências, palestras ou exposições diversas, e de cariz educativo.
- 2 -A cedência das salas polivalentes a terceiros deve realizar-se preferencialmente dentro do horário normal de abertura ao público do museu.
- 3 -Na cedência e utilização dos espaços referidos no n.º 1 deve obedecer-se ao estipulado em diploma regulamentar próprio sobre esta matéria.
Artigo 78.º — Aplicação espacial, procedimento e tramitação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021