- 1 -Os museus municipais apoiam a participação de associações de amigos dos museus, de grupos de interesse especializado, ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos, nas respetivas atividades.
- 2 -A participação referida no número anterior deve ser integrada no âmbito de projetos, programas, atividades e outras formas de intervenção propostas pelos museus municipais, de acordo com a legislação em vigor, mediante a aprovação de protocolo de cooperação por parte da Câmara Municipal, sob proposta do responsável do Pelouro competente.
Artigo 79.º — Associações
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021