- 1 -O responsável perante o Município pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor é o operador económico identificado na mera comunicação prévia.
- 2 -São ainda responsáveis perante o Município pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, os empresários não estabelecidos em território nacional que pretendam aceder à atividade de feirante ou vendedor ambulante, exercendo-a em regime de livre prestação.
- 3 -O titular do direito de ocupação deve registar junto da Câmara Municipal todas as pessoas que o auxiliam na sua atividade, válido pelo período da adjudicação.
Artigo 42.º — Responsabilidade
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021