- 1 -A atribuição dos espaços de venda nas feiras promovidas pelo Município é efetuada por sorteio, por ato público.
- 2 -O procedimento para a atribuição do espaço de venda em feiras é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 3 -A cada agente económico só podem ser atribuídos dois lugares, desde que contíguos.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços de venda atribuídos.
Artigo 51.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021