- 1 -O título de concessão do espaço de venda é intransmissível, por ato entre vivos, total ou parcialmente, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Aos titulares dos títulos de concessão pode ser autorizada pela Câmara Municipal a cedência a terceiros dos respetivos espaços de venda, nos seguintes casos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.
- 3 -A autorização referida no número anterior dependerá da regularização dos pagamentos devidos para com a Câmara Municipal e do cumprimento, por parte do cessionário, das condições previstas no presente Título.
- 4 -A cedência do espaço de venda a qualquer título, quando não autorizada pela Câmara Municipal, implica a declaração de caducidade do direito de ocupação.
Artigo 58.º — Cedência
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021