- 1 -A ocupação da via pública, que seja consequência directa ou indirecta da realização de obras, está sujeita a prévia licença municipal.
- 2 -O requerimento para licenciamento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal indicando:
- a)Prazo previsto para a ocupação;
- b)Tipo de ocupação que pretende;
- c)Área de ocupação;
- d)Largura da via que fica disponível para passagem do trânsito.
- 3 -Ao requerimento deve juntar-se planta de localização à escala 1/1000 ou 1/500 ou a escala superior, de onde conste com precisão o local onde se pretende levar a efeito a ocupação.
- 4 -Quando a ocupação da via pública for feita com andaimes com altura superior a 5 m, o requerente deve apresentar termo de responsabilidade emitido por técnico que assuma a segurança das obras.
Artigo 22.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004