- 1 -Os entulhos de construção civil serão recolhidos, removidos e depositados nos termos estabelecidos no Regulamento dos Resíduos Sólidos Urbanos de Castro Daire.
- 2 -Quando se verifique a necessidade de se lançarem de alto os entulhos, o seu lançamento só se poderá efectuar através de condutas adaptadas para o efeito, por forma a proteger os transeuntes e a evitar a conspurcação da área circundante da obra.
Artigo 35.º — Entulhos de construção civil
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004